- Voltar Navegação
- 12.979, de 27.5.2014
- 12.978, de 21.5.2014
- 12.977, de 20.5.2014
- 12.976, de 19.5.2014
- 12.975, de 19.5.2014
- 12.974, de 15.5.2014
- 12.973, de 13.5.2014
- 12.972, de 9.5.2014
- 12.971, de 9.5.2014
- 12.970, de 8.5.2014
- 12.969, de 7.5.2014
- 12.968, de 6.5.2014
- 12.967, de 6.5.2014
- 12.966, de 24.4.2014
- 12.965, de 23.4.2014
- 12.964, de 8.4.2014
- 12.963, de 8.4.2014
- 12.962, de 8.4.2014
- 12.961, de 4.4.2014
- 12.960, de 27.3.2014
- 12.959, de 19.3.2014
- 12.958, de 19.3.2014
- 12.957, de 19.3.2014
- 12.956, de 27.2.2014
- 12.955, de 5.2.2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014
*
Conteudo atualizado em 17/12/2023