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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014.
Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014
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Conteudo atualizado em 18/04/2024