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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.979, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 628, de 2013 | Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .
§ 2º Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do caput , o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A - BNDESPAR.
§ 3º O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art. 3º Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e a transferir suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Brasília, 27 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2014
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Conteudo atualizado em 29/03/2024