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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ronaldo Vieira Bento

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

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Conteudo atualizado em 04/05/2023