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Art. 2º da Lei nº 14.377/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.377, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.




Artigo 2