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Artigo 4
I - coordenar e articular as relações políticas do governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e da juventude;
II - coordenar a política e o sistema nacional de participação social;
III - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IV - criar, implementar, articular e monitorar instrumentos de consulta e de participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal;
V - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;
VI - cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e das ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;
VII - incentivar, em conjunto com os demais órgãos do governo federal, a interlocução, a elaboração e a implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude;
VIII - articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo federal;
IX - fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; e
X - debater com a sociedade civil e com o Poder Executivo federal iniciativas de plebiscitos e de referendos, como mecanismos constitucionais de exercício da soberania popular sobre temas de amplo interesse público.
Seção IV
Da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República








