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Artigo 5
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
a) articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
b) elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
c) interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d) interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
e) relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
f) criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
IV - coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
Seção V
Da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República








