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Artigo 3
I - fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
II - estimular a elaboração de projetos produtivos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, a fim de promover o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de técnicas produtivas, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial de expansão no meio rural;
V - estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;
VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social;
VII - incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associado às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais;
VIII - despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
IX - potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito; e
X - estimular a formação e a emancipação de variadas populações rurais, a exemplo de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras e indígenas.
CAPÍTULO IV
DOS ESTÍMULOS AO EMPREENDEDORISMO RURAL
Seção I
Dos Eixos de Atuação








