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Artigo 2
I - elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo;
II - capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações direcionadas ao meio rural;
III - desenvolvimento sustentável;
IV - respeito às diversidades regionais e locais;
V - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;
VI - promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural;
VII - promoção da inclusão social e da igualdade de direitos entre homens e mulheres no meio rural; e
VIII - transversalidade com as demais políticas agrícolas, ambientais, educacionais e de assistência técnica e de extensão rural.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS







