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| Presidência da República |
LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
| Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ...............................................................................
.........................................................................................................
§ 4º ......................................................................................
I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Hildo Augusto da Rocha Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
*
Conteudo atualizado em 29/07/2025







