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Art. 3º da Lei nº 14.752/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.




Artigo 3