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Art. 4º da Lei nº 14.752/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se os §§ 5º e 7º do art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.

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Conteudo atualizado em 19/12/2023