- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.844, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024
- LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024
- LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024
- LEI Nº 14.842, DE 11 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.949, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
- LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.872, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.873, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.864, DE 27 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.865, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.866, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024
Artigo 28
I - pagamento de taxa de uso ordinário, nos termos de regulamento;
II - fornecimento de bens ou serviços que sirvam à modernização, à manutenção, à comunicação da programação, ao desenvolvimento, à aquisição de móveis, à reforma ou ao aperfeiçoamento de instalações do equipamento público.
§ 1º O termo de ocupação cultural poderá prever a utilização temporária do espaço do equipamento público por iniciativas de fornecimento de bens ou serviços diretamente relacionadas à realização de ações culturais, tais como feiras de artesanato, praças de alimentação de evento, lojas de festival e leilões de obras de arte.
§ 2º O uso ordinário de equipamento público, formalizado por meio de termo de ocupação cultural, não se confunde com o uso especial, formalizado por meio de autorização, permissão ou concessão de bem público.
§ 3º Os ritos previstos nos arts. 13 a 21 desta Lei não se aplicam ao termo de ocupação cultural, em razão da natureza jurídica do instrumento.
Subseção V
Do Termo de Cooperação Cultural








