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Art. 2º da Lei nº 14.924/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.924, DE 12 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.




Artigo 2



Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.” (NR)

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Conteudo atualizado em 26/07/2024