MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 14.924/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.924, DE 12 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.




Artigo 3



Art. 3º O Conselho Federal de Nutrição terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede na capital do Estado ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição, a critério do Conselho Federal.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 26/07/2024