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Art. 1º da Lei nº 15.084/2025




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.084, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 - Denomina “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1º É denominado “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025.

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Conteudo atualizado em 16/01/2025