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Art. 2º da Lei nº 15.088/2025




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.088, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.




Artigo 2