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| Presidência da República |
LEI Nº 15.165, DE 16 DE JULHO DE 2025
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| Cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, direcionada aos segmentos de turismo cultural e rural.
Art. 2º Fica criada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O eixo central da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto das rodovias BR-101 e BR-280 entre Municípios constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.
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Conteudo atualizado em 24/08/2025







