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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.165, de 16.7.2025 - Cria a Rota Turística “Imperial Caminho dos Príncipes”, no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.165, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. Esta Lei cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, direcionada aos segmentos de turismo cultural e rural.

Art. 2º Fica criada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O eixo central da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto das rodovias BR-101 e BR-280 entre Municípios constantes do art. 2º desta Lei.

Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

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Conteudo atualizado em 24/08/2025