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Art. 9º da Lei nº 15.142/2025




Leis Ordinárias - Lei nº 15.142, de 3.6.2025 - Reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; revoga Lei nº 12.990, de 2014. Mensagem de veto




Artigo 9