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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.342, de 9.1.2026 - Institui o Dia Nacional da Lei Seca.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.342, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. Fica instituído o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

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Conteudo atualizado em 08/02/2026