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| Presidência da República |
LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026
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| Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:
I - desenvolver o potencial turístico regional e local;
II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
V - valorizar os atrativos naturais e culturais.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.
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Conteudo atualizado em 05/05/2026







