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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.361, de 25.3.2026 - Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

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Conteudo atualizado em 05/05/2026