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| Presidência da República |
LEI No 10.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, de repasses da controladora e de operações de crédito internas e externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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Conteudo atualizado em 05/01/2022








