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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.








