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Art. 2º da Lei nº 10.122/2000




Leis Ordinárias - 10.122, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica.




Artigo 2