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| Presidência da República |
LEI No 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Conversão da MPv nº 2.047-6, de 2000 | Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e
II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Lei.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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Conteudo atualizado em 02/12/2021







