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Art. 2º da Lei nº 10.071/2000




Leis Ordinárias - 10.071, de 18.12.2000 - Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 02/12/2021