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Art. 1º da Lei nº 10.071/2000




Leis Ordinárias - 10.071, de 18.12.2000 - Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1