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| Presidência da República |
Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado um cargo em comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1998
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Conteudo atualizado em 24/12/2021