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| Presidência da República |
Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:
"IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."
Art. 2º O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998
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Conteudo atualizado em 31/07/2022