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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 431.593.095.279,00 (quatrocentos e trinta e um bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), desdobrada, nos termos dos arts. 3º e 34 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, nos seguintes agregados:
I - R$ 120.083.539.514,00 (cento e vinte bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e catorze reais) no Orçamento Fiscal;
II - R$ 103.067.669.609,00 (cento e três bilhões, sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e nove reais) no Orçamento da Seguridade Social;
III - R$ 208.441.886.156,00 (duzentos e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) referentes ao refinanciamento da dívida pública mobiliária federal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos








