MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.218, de 22.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.218,  DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  23.12.1995

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/05/2022