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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.151, de 28.7.2015 - Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o praz




Artigo 3



Art. 3º O inciso III do art. 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67..........................................................................

............................................................................................

III – s eja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024