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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.351, de 28.12.91 - Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Mensagem de veto

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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Conteudo atualizado em 25/11/2021