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Presidência da República |
LEI No 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.
Mensagem de veto | Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991
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Conteudo atualizado em 25/11/2021