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| Presidência da República |
LEI No 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei e no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991
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Conteudo atualizado em 04/05/2022







