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| Presidência da República |
LEI Nº 13.141, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
*
Conteudo atualizado em 19/04/2024