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Art. 4º da Lei nº 8.072/1990




Leis Ordinárias - 8.072, de 25.7.90 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.




Artigo 4



Art. 4º (Vetado).


Conteudo atualizado em 02/08/2026