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Art. 6º da Lei nº 8.019/1990




Leis Ordinárias - 8.019, de 11.4.90 - Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6° O Tesouro Nacional observará, para repasse dos recursos ao FAT, os mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 6o  O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES.                    (Redação da pela Lei nº 10.199, de 2001)


Conteudo atualizado em 21/05/2021