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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.962, de 21.12.89 - Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário;

......................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

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Conteudo atualizado em 15/05/2022