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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.951, de 20.12.89 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, III e V desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexos II e IV desta Lei e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);

c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 39.902.949,00 (trinta e nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos);

b) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões, quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VI, VIII, X, XII e XIII desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII, IX e XI desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a) contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

c) Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);

b) Operação de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);

c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 448.887,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos):

e) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);

f) Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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Conteudo atualizado em 08/05/2023