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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.656, de 24.2.88 - Concede pensão especial a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.656, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988.

Vide Lei nº 8.435, de 1992

Concede pensão especial a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988

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Conteudo atualizado em 20/01/2022