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- LEI Nº 7.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Presidência da República |
LEI No 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado "Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988
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Conteudo atualizado em 09/12/2021








