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Presidência da República |
LEI No 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
Mensagem de veto | Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Parágrafo único - (VETADO).
Art. 3º O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.
Art. 4º Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987
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Conteudo atualizado em 13/02/2024