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| Presidência da República |
LEI Nº 7.470, DE 29 DE ABRIL DE 1986.
| Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de “Patrono dos Trabalhadores do Brasil”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de “Patrono dos Trabalhadores do Brasil”.
Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986
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Conteudo atualizado em 18/06/2022








