- Voltar Navegação
- 7.570, de 23.12.86
- 7.569, de 22.12.86
- 7.568, de 22.12.86
- 7.567, de 22.12.86
- 7.566, de 19.12.86
- 7.565, de 19.12.86
- 7.564, de 19.12.86
- 7.563, de 19.12.86
- 7.562, de 19.12.86
- 7.561, de 19.12.86
- 7.560, de 19.12.86
- 7.559, de 18.12.86
- 7.558, de 19.12.86
- 7.557, de 19.12.86
- 7.556, de 19.12.86
- 7.555, de 18.12.86
- 7.554, de 16.12.86
- 7.553, de 16.12.86
- 7.552, de 15.12.86
- 7.551, de 15.12.86
- 7.550, de 11.12.86
- 7.549, de 11.12.86
- 7.548, de 5.12.86
- 7.547, de 3.12.86
- 7.546, de 3.12.86
Presidência da República |
LEI Nº 7.561, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
| Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986
*
Conteudo atualizado em 22/07/2022