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| Presidência da República |
LEI Nº 7.550, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000, 00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação:
CZ$1,00
| 1200 - Ministério da Aeronáutica | 1.050.000 |
| 1201 - Ministério da Aeronáutica | 1.050.000 |
| 1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos | 1.050.000 |
| 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores | 1.050.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1986
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Conteudo atualizado em 21/09/2023








