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Presidência da República |
LEI Nº 7.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das Sublegendas). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1986
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Conteudo atualizado em 11/06/2022