MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.546, de 3.12.86 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

Em CZ$ 1.000,00

1. RECEITA DO TESOURO

 

1.1. Receitas Correntes............................................................................................

6.903.850

Receita Tributária.....................................................................................................

2.313.201

Receita de Contribuições.........................................................................................

18.900

Receita Patrimonial..................................................................................................

6.999

Receita Industrial.....................................................................................................

2.091

Receita de Serviços.................................................................................................

6.567

Transferências Correntes.........................................................................................

4.535.980

Outras Receitas Correntes.......................................................................................

20.112

1.2. Receitas de Capital...........................................................................................

182.115

TOTAL.....................................................................................................................

7.085.965

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

2.1. Receitas Correntes............................................................................................

541.424

2.2. Receitas de Capital...........................................................................................

16.826

TOTAL.....................................................................................................................

558.250

TOTAL GERAL DA RECEITA.................................................................................

7.644.215

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

Em CZ$1.000,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

 

Legislativa................................................................................................................

65.725

Administração e Planejamento.................................................................................

793.670

Agricultura...............................................................................................................

108.376

Defesa Nacional e Segurança Pública......................................................................

1.027.052

Desenvolvimento Regional.......................................................................................

467.594

Educação e Cultura.................................................................................................

1.852.075

Habitação e Urbanismo............................................................................................

320.713

Indústria, Comércio e Serviços.................................................................................

19.307

Saúde e Saneamento..............................................................................................

1.574.531

Trabalho...................................................................................................................

4.944

Assistência e Previdência........................................................................................

644.011

Transporte...............................................................................................................

93.683

Subtotal...................................................................................................................

6.971.681

Reserva de Contingência.........................................................................................

114.284

TOTAL.....................................................................................................................

7.085.965

2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal.....................................................................

65.725

Gabinete do Governador..........................................................................................

44.726

Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação........................................

17.540

Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal...............................................

1.793

Procuradoria Geral...................................................................................................

52.926

Secretaria do Governo.............................................................................................

103.103

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante........................................

7.650

Região Administrativa II - Gama...............................................................................

14.834

Região Administrativa III - Taguatinga......................................................................

22.161

Região Administrativa IV - Brazlândia......................................................................

5.928

Região Administrativa V - Sobradinho......................................................................

10.839

Região Administrativa VI - Planaltina.......................................................................

8.667

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento..............................

10.796

Administração da Ceilândia.....................................................................................

12.945

Secretaria de Administração....................................................................................

349.834

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos...............................................

17.016

Secretaria de Finanças............................................................................................

779.555

Secretaria de Educação...........................................................................................

1.788.411

Secretaria de Saúde................................................................................................

1.544.622

Instituto de Saúde do Distrito Federal......................................................................

26.540

Secretaria de Serviços Sociais.................................................................................

157.573

Secretaria de Viação e Obras...................................................................................

237.310

Secretaria de Serviços Públicos...............................................................................

118.165

Administração da Estação Rodoviária de Brasília.....................................................

9.580

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana....................................................................

97.054

Secretaria de Agricultura e Produção.......................................................................

108.376

Secretaria de Segurança Pública.............................................................................

472.601

Polícia Militar do Distrito Federal..............................................................................

519.993

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal...................................................................

291.235

Secretaria da Cultura...............................................................................................

40.657

Arquivo Público do Distrito Federal...........................................................................

1.493

Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo............................................................

3.350

Departamento de Turismo........................................................................................

15.957

Secretaria do Trabalho.............................................................................................

4.944

Secretaria de Comunicação Social...........................................................................

7.782

Subtotal...................................................................................................................

6.971.681

Reserva de Contingência.........................................................................................

114.284

TOTAL.....................................................................................................................

7.085.965

Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item Il do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

Em CZ$1.000,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Administração e Planejamento..........................................................................

105.584.

Agricultura..........................................................................................................

103.895

Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................

2.000

Educação e Cultura.......................................................................................

22.303

Habitação e Urbanismo................................................................................

60.000

Indústria, Comércio e Serviços......................................................................

5.575

Saúde e Saneamento.......................................................................................

215.578

 

Assistência e Previdência............................................................................

65

Transporte.........................................................................................................

43.250

TOTAL..........................................................................................................

558.250

 

2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central......................................

111.159

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.......................................

60.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal.................................................

45.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal..........................

250

Fundação Educacional do Distrito Federal...................................................

20.553

Fundação Cultural do Distrito Federal...........................................................

1.750

Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................................................

215.578

 

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................................................

65

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................................................

94.732

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural......................................

9.163

TOTAL.....................................................................................................

558.250

TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................................

7.664.215

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecendo o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Parágrafo único. Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/06/2022