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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.513, de 9.7.86 - Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.513, DE 9 DE JULHO DE 1986.

Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - passa a vigorar com o seu artigo 649 acrescido de um inciso numerado como X, com a seguinte redação:

"Art. 649......................................................

X - o imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário ."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1986

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Conteudo atualizado em 26/11/2021