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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.495, de 20.6.86 - Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.495, DE 20 DE JUNHO DE 1986.

 

Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº R-2-1.932, à fl. 1, do Livro nº 2, de Registro Geral, em 30 de dezembro de 1981.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1986

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Conteudo atualizado em 11/04/2022