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Presidência da República |
LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cz$ | ||
1500 | Ministério da Educação | 40.777.106,00 |
1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 40.777.106,00 |
1503.08442081.877 | Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais | 21.228.953,00 |
1503.08442081.883 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 19.548.153,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986
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Conteudo atualizado em 30/09/2023